MULHERES E HOMENS DEVEM PAGAR O MESMO PREÇO NA BALADA
Uma prática comum na vida noturna está com os dias contados.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da
Justiça, divulgou nesta segunda-feira uma nota em que orienta estabelecimentos
do setor de lazer, como bares e casas noturnas, a não cobrar preços diferentes
para homens e mulheres.
Além de ilegal, a Senacon diz que cobrança diferenciada por
gênero fere o princípio da dignidade da pessoa humana e da
isonomia/igualdade nas relações de consumo.
Para a secretaria, as casas que dão desconto na entrada ou
consumação mínima das mulheres usam essa estratégia para atrair o sexo oposto
aos eventos. “Combatemos ainda a ilegalidade de discriminação de gêneros nas
relações de consumo, vez que a mulher não é vista como sujeito de direito
na relação de consumo em questão e sim com um objeto de marketing para
atrair o sexo oposto.”
De acordo com o secretário nacional do Consumidor, Arthur
Rollo, serão realizadas fiscalizações até que essas práticas abusivas sejam
banidas do mercado de consumo. “Os valores têm que ser iguais para todos nas
relações de consumo”, afirmou.
A discussão sobre a diferenciação de preços ganhou
visibilidade após decisão da juíza substituta do Juizado Especial Cível de
Brasília, Caroline Santos Lima, há duas semanas. Apesar de ter negado
pedido liminar de um consumidor que exigia o direito de pagar o mesmo
valor do ingresso feminino, Caroline disse que a cobrança era uma ‘prática
abusiva’.
“Ocorre que no caso das mulheres a situação é ainda mais
delicada, já que uma prática repetida há tanto tempo pode traduzir uma (falsa)
aparência de regularidade, de conformidade. No entanto, felizmente, o tempo não
tem o condão de convalidar nulidades de tal porte. Não é ‘porque sempre foi
assim’ que a prática discriminatória haverá de receber a chancela do Poder
Judiciário, pois o mau costume não é fonte do direito. De forma alguma”,
acrescentou a magistrada.
Para a magistrada, as mulheres pagam menos, pois são usadas
como isca. “Fato é que não pode o empresário-fornecedor usar a mulher como
‘insumo’ para a atividade econômica, servindo como ‘isca’ para atrair clientes
do sexo masculino para seu estabelecimento. Admitir-se tal prática
afronta a dignidade das mulheres, ainda que de forma sutil, velada. Essa
intenção oculta, que pode travestir-se de pseudo-homenagem, prestígio ou
privilégio, evidentemente, não se consubstancia em justa causa. Pelo contrário,
ter-se-á ato ilícito”, continuou.
Código de Defesa do Consumidor
Segundo a Senacon, a cobrança de preços diferenciados para
homens e mulheres está sujeita as sanções do artigo 56 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC). Ainda segundo o órgão, os consumidores podem exigir os mesmos
preços a partir de agosto.
“Se o estabelecimento se recusar a aceitar o menor valor, o
consumidor deve acionar os órgãos de defesa do consumidor, que irão fiscalizar
e autuar o local”, disse Arthur Rollo.(...) fonte:veja
MULHERES E HOMENS DEVEM PAGAR O MESMO PREÇO NA BALADA
Reviewed by Jorge Schalgter Leal
on
21:15
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