REFORMA DA PREVIDÊNCIA: ENTENDA COMO ELA AFETA SUA VIDA
Em dezembro último, o governo Michel Temer
apresentou nesta terça-feira uma Proposta de Emenda à Constituição que altera
as regras da Previdência e da Seguridade Social, o deficitário sistema
brasileiro cuja reforma está no coração do ajuste fiscal proposto pelo
Planalto. Se por um lado o projeto, que muda oito artigos da Carta
Magna, deve ter um impacto positivo para os cofres públicos, ele dificultará o
acesso à aposentadoria para quem ainda não tem o direito ao benefício. A
aposentadoria integral, por exemplo, exigirá 49 anos de contribuição e haverá
regras de transição. Além disso, benefícios pagos a idosos de baixa renda e
deficientes, uma parte essencial da assistência social que no Brasil faz parte
do sistema da Previdência, serão achatados para que não haja
"concorrência" entre esta modalidade (que não exige contribuição) e a
aposentadoria.
Veja os principais pontos da PEC:
Nova regra da idade mínima: 65 anos para homens e
mulheres
A PEC
proposta pelo Governo fixa uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos tanto
para homens quanto para mulheres (atualmente mulheres podem se aposentar aos
60). Enquadram-se nessa nova categoria mulheres que tenham até 45 anos e homens
com até 50 anos. A regra também prevê que será preciso um mínimo de 25 anos de
tempo de contribuição - atualmente o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
Regras de transição
Para
homens com mais de 50 anos e mulheres acima de 45 que ainda não podem se
aposentar foi criada uma regra de transição para atenuar suas perdas. Para este
grupo demográfico se mantém a regra atual de idade mínima e tempo de
contribuição, mas se altera o cálculo do benefício. Eles terão que pagar uma
espécie de pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria por
contribuição.
Mudanças no cálculo do benefício: 49 anos de
contribuição
Com a
nova regra o cálculo do benefício passa a ser equivalente a 76% da média
salarial mais um ponto percentual por ano de contribuição adicional (além dos
25 exigidos). Logo, para ter direito à aposentadoria integral será preciso
somar 49 anos de contribuição. Antes da mudança proposta o cálculo era
equivalente a 70% da média salarial, mais um ponto percentual para cada 12 anos
completos de trabalho.
Benefícios para deficientes e idosos de baixa renda
Beneficiários
da Lei Orgânica de Assistência Social e do Benefício Assistencial de Prestação
Continuada (BPC) poderão receber um valor inferior ao salário mínimo, montante
previsto na Constituição. A idade mínima para requerer o benefício deve passar
a ser de 70 anos (ante os 65 previstos na legislação atual). Atualmente podem
receber o auxílio pessoas com mais de 65 anos com renda familiar per capita de
até 220 reais e também deficientes físicos. O BPC é um dos maiores programas de
distribuição de renda do país, superando até mesmo o Bolsa Família em
volume orçamentário - 50 bilhões de reais ante 31 bilhões. Apenas em setembro
de 2016, mais de 4,3 milhões de brasileiros receberam o benefício. O argumento
do Governo é que na maior parte do mundo esse tipo de benefício não equivale ao
valor do salário mínimo.
Policiais militares e bombeiros
Para
estas categorias se aplica a nova regra. No entanto, o cálculo do benefício
previsto na regra de transição (para homens com mais de 50 anos e mulheres
acima de 45) fica a cargo dos Estados.
Servidores públicos
Os
servidores públicos que possuem um regime próprio de Previdência Social também
serão incluídos nas nova regra de Previdência, mas terão regras de transição
(para homens com mais de 50 anos e mulheres acima de 45) por um período de dois
anos. Só a expectativa de mudança já provocou uma corrida pelas aposentadorias
entre os servidores.
Pensão por morte terá cortes
Atualmente
a pensão é integral, mas pela proposta do Governo deverá ser reduzida para 50%
mais 10% por dependente. Além disso, ela será desvinculada do reajusta do
salário mínimo, o que permite ganhos reais.
Parlamentares
Atualmente
políticos seguem critérios especiais de aposentadoria – podem se aposentar aos
60 anos de idade e 35 de contribuição. A nova regre prevê que eles passem a
obedecer as regras do Instituto Nacional do Seguro Social. Caberá a cada Estado
e à União fazer as regras de transição para parlamentares.
Militares
É um dos pontos mais polêmicos da proposta. Os militares não sofreram alterações em suas pensões. O Governo
promete enviar um projeto de lei separadamente para alterar a Previdência da
categoria. De acordo com o jornal O Globo, os militares, um
terço do servidores, são responsáveis por 44,8% do rombo de R$ 72,5 bilhões da
previdência da União.
SAIBA QUAIS OS PONTOS SERÃO
ALTERADOS NO PROJETO
Regra de transição
A regra
proposta na Reforma da Previdência vale para homens com 50 anos de idade ou
mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais. A proposta é aplicar um acréscimo
de 50% sobre o tempo de contribuição que falta com base na regra antiga. O
Governo acena agora com a possibilidade de aceitar a ampliação dessa faixa de
transição.
Pensões por morte
Como é hoje: A pensão de morte equivale à
aposentadoria que o beneficiado recebia quando morreu ou a média salarial, caso
ele não estivesse aposentado. Já no caso dos servidores públicos, a pensão
equivale ao salário do servidor ou sua aposentadoria, mas limitando-se ao teto
do INSS. Hoje é possível acumular mais de um benefício, sendo permitido receber
a pensão de morte e aposentadoria.
Qual foi a proposta original da Reforma da
Previdência: ela propõe uma cota familiar de 50% na reposição da
pensão por morte, mais um adicional de 10% por dependente, limitado a 100%.
Pelo texto, uma viúva sem filhos passaria a ganhar 60% da aposentadoria do
marido: 50% da cota familiar, mais 10%. A mesma regra seria aplicada aos
servidores. A nova proposta também proíbe o acumulo de benefícios. Dessa forma
as pessoas terão que optar pela pensão por morte ou pela aposentadoria no
futuro.
Trabalhadores rurais
Como é hoje: os trabalhadores rurais podem
se aposentar cinco anos antes dos demais trabalhadores. No caso das mulheres, o
benefício pode ser pedido aos 55 anos e, no dos homens com 60 anos. Eles podem
contribuir, mas a aposentadoria é garantida para quem não contribuiu, mas
comprova que trabalhou na atividade por 15 anos.
Qual foi a proposta original da Reforma da
Previdência: O texto original quer igualar as regras dos
trabalhadores do campo com os demais. Dessa maneira, eles só poderiam se
aposentar aos 65 anos e também deveriam contribuir para a Previdência.
Benefício de Proteção Continuada (BPC)
Como é hoje: Atualmente o benefício, no
valor de um salário mínimo, é pago a idosos com mais de 65 anos ou deficientes
de baixa renda
Qual foi a proposta original da
Reforma Previdência: O benefício deixaria de ser vinculado ao
salário mínimo, abrindo brecha para diminuir o valor. O projeto também prevê a
elevação de 65 para 70 anos para o idoso poder receber o benefício.
Aposentadorias especiais de policiais e professores
Como é hoje: Atualmente podem aposentar
mais cedo que o regime geral. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos
para a mulher e 30 anos para o homem.
Qual foi a proposta original da Reforma
da Previdência:: Extinguir o regime especial para a
aposentadoria dessas duas categorias. Fonte:ElpaisBrasil foto:folha
REFORMA DA PREVIDÊNCIA: ENTENDA COMO ELA AFETA SUA VIDA
Reviewed by Jorge Schalgter Leal
on
10:39
Rating:
Nenhum comentário: