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REFORMA DA PREVIDÊNCIA: ENTENDA COMO ELA AFETA SUA VIDA

Em dezembro último, o governo Michel Temer apresentou nesta terça-feira uma Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras da Previdência e da Seguridade Social, o deficitário sistema brasileiro cuja reforma está no coração do ajuste fiscal proposto pelo Planalto.   Se por um lado o projeto, que muda oito artigos da Carta Magna, deve ter um impacto positivo para os cofres públicos, ele dificultará o acesso à aposentadoria para quem ainda não tem o direito ao benefício. A aposentadoria integral, por exemplo, exigirá 49 anos de contribuição e haverá regras de transição. Além disso, benefícios pagos a idosos de baixa renda e deficientes, uma parte essencial da assistência social que no Brasil faz parte do sistema da Previdência, serão achatados para que não haja "concorrência" entre esta modalidade (que não exige contribuição) e a aposentadoria.

Veja os principais pontos da PEC:

Nova regra da idade mínima: 65 anos para homens e mulheres
A PEC proposta pelo Governo fixa uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres (atualmente mulheres podem se aposentar aos 60). Enquadram-se nessa nova categoria mulheres que tenham até 45 anos e homens com até 50 anos. A regra também prevê que será preciso um mínimo de 25 anos de tempo de contribuição - atualmente o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Regras de transição
Para homens com mais de 50 anos e mulheres acima de 45 que ainda não podem se aposentar foi criada uma regra de transição para atenuar suas perdas. Para este grupo demográfico se mantém a regra atual de idade mínima e tempo de contribuição, mas se altera o cálculo do benefício. Eles terão que pagar uma espécie de pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria por contribuição.
Mudanças no cálculo do benefício: 49 anos de contribuição
Com a nova regra o cálculo do benefício passa a ser equivalente a 76% da média salarial mais um ponto percentual por ano de contribuição adicional (além dos 25 exigidos). Logo, para ter direito à aposentadoria integral será preciso somar 49 anos de contribuição. Antes da mudança proposta o cálculo era equivalente a 70% da média salarial, mais um ponto percentual para cada 12 anos completos de trabalho.

Benefícios para deficientes e idosos de baixa renda
Beneficiários da Lei Orgânica de Assistência Social e do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) poderão receber um valor inferior ao salário mínimo, montante previsto na Constituição. A idade mínima para requerer o benefício deve passar a ser de 70 anos (ante os 65 previstos na legislação atual). Atualmente podem receber o auxílio pessoas com mais de 65 anos com renda familiar per capita de até 220 reais e também deficientes físicos. O BPC é um dos maiores programas de distribuição de renda do país, superando até mesmo o Bolsa Família em volume orçamentário - 50 bilhões de reais ante 31 bilhões. Apenas em setembro de 2016, mais de 4,3 milhões de brasileiros receberam o benefício. O argumento do Governo é que na maior parte do mundo esse tipo de benefício não equivale ao valor do salário mínimo.

Policiais militares e bombeiros
Para estas categorias se aplica a nova regra. No entanto, o cálculo do benefício previsto na regra de transição (para homens com mais de 50 anos e mulheres acima de 45) fica a cargo dos Estados.

Servidores públicos
Os servidores públicos que possuem um regime próprio de Previdência Social também serão incluídos nas nova regra de Previdência, mas terão regras de transição (para homens com mais de 50 anos e mulheres acima de 45) por um período de dois anos. Só a expectativa de mudança já provocou uma corrida pelas aposentadorias entre os servidores.

Pensão por morte terá cortes
Atualmente a pensão é integral, mas pela proposta do Governo deverá ser reduzida para 50% mais 10% por dependente. Além disso, ela será desvinculada do reajusta do salário mínimo, o que permite ganhos reais.
Parlamentares
Atualmente políticos seguem critérios especiais de aposentadoria – podem se aposentar aos 60 anos de idade e 35 de contribuição. A nova regre prevê que eles passem a obedecer as regras do Instituto Nacional do Seguro Social. Caberá a cada Estado e à União fazer as regras de transição para parlamentares.

Militares
É um dos pontos mais polêmicos da proposta. Os militares não sofreram alterações em suas pensões. O Governo promete enviar um projeto de lei separadamente para alterar a Previdência da categoria. De acordo com o jornal O Globo, os militares, um terço do servidores, são responsáveis por 44,8% do rombo de R$ 72,5 bilhões da previdência da União.

SAIBA QUAIS OS PONTOS SERÃO ALTERADOS NO PROJETO
Regra de transição
A regra proposta na Reforma da Previdência vale para homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais. A proposta é aplicar um acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que falta com base na regra antiga. O Governo acena agora com a possibilidade de aceitar a ampliação dessa faixa de transição.

Pensões por morte
Como é hoje: A pensão de morte equivale à aposentadoria que o beneficiado recebia quando morreu ou a média salarial, caso ele não estivesse aposentado. Já no caso dos servidores públicos, a pensão equivale ao salário do servidor ou sua aposentadoria, mas limitando-se ao teto do INSS. Hoje é possível acumular mais de um benefício, sendo permitido receber a pensão de morte e aposentadoria.
Qual foi a proposta original da Reforma da Previdência: ela propõe uma cota familiar de 50% na reposição da pensão por morte, mais um adicional de 10% por dependente, limitado a 100%. Pelo texto, uma viúva sem filhos passaria a ganhar 60% da aposentadoria do marido: 50% da cota familiar, mais 10%. A mesma regra seria aplicada aos servidores. A nova proposta também proíbe o acumulo de benefícios. Dessa forma as pessoas terão que optar pela pensão por morte ou pela aposentadoria no futuro.

Trabalhadores rurais
Como é hoje: os trabalhadores rurais podem se aposentar cinco anos antes dos demais trabalhadores. No caso das mulheres, o benefício pode ser pedido aos 55 anos e, no dos homens com 60 anos. Eles podem contribuir, mas a aposentadoria é garantida para quem não contribuiu, mas comprova que trabalhou na atividade por 15 anos. 
Qual foi a proposta original da Reforma da Previdência: O texto original quer igualar as regras dos trabalhadores do campo com os demais. Dessa maneira, eles só poderiam se aposentar aos 65 anos e também deveriam contribuir para a Previdência.

Benefício de Proteção Continuada (BPC)
Como é hoje: Atualmente o benefício, no valor de um salário mínimo, é pago a idosos com mais de 65 anos ou deficientes de baixa renda
Qual foi a proposta original da Reforma Previdência: O benefício deixaria de ser vinculado ao salário mínimo, abrindo brecha para diminuir o valor. O projeto também prevê a elevação de 65 para 70 anos para o idoso poder receber o benefício. 

Aposentadorias especiais de policiais e professores
Como é hoje: Atualmente podem aposentar mais cedo que o regime geral. O  tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para a mulher e 30 anos para o homem.
Qual foi a proposta original da Reforma da Previdência:: Extinguir o regime especial para a aposentadoria dessas duas categorias. Fonte:ElpaisBrasil foto:folha


REFORMA DA PREVIDÊNCIA: ENTENDA COMO ELA AFETA SUA VIDA Reviewed by Jorge Schalgter Leal on 10:39 Rating: 5

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