CORREGEDOR ALERTA NOVOS GESTORES SOBRE INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELO TCE
O atraso ou não
encaminhamento dos informes mensais obrigatórios ao Tribunal de Contas do
Estado (TCE/SE) tem acarretado na aplicação de multas e poderá culminar na
rejeição de contas de gestores públicos sergipanos.
Assim assegura o
corregedor-geral da Corte, conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, que já tem
alertado os novos gestores para a obrigatoriedade. Conforme o Regimento Interno
do órgão, compete ao corregedor verificar se “os balancetes mensais, as
prestações de contas anuais e outros documentos necessários ao exame e
acompanhamento efetivados pelo Tribunal estão sendo remetidos nos prazos
legais”.
Os informes mensais
obrigatórios são endereçados ao Sistema de Auditoria Pública (Sisap),
“ferramenta utilizada pelo TCE como um dos principais instrumentos para que o
desenvolvimento da função fim da Corte de Contas – o controle externo – seja
exercida de forma ágil e otimizada”, afirma Luiz Augusto.
A remessa é feita por
todos os órgãos e unidades administrativas dos poderes do Estado e dos
Municípios, e das respectivas entidades da administração indireta, inclusive,
das fundações, empresas públicas e sociedades instituídas e/ou mantidas pelo
Poder Público Estadual e Municipal.
De acordo com a Lei
Complementar que institui a Lei Orgânica do TCE, o gestor que deixar de enviar
os dados, atrasar ou até mesmo enviar as informações com inexatidão sofrerá uma
multa que poderá variar de R$1mil a R$ 50 mil. A determinação do valor será
aplicada pela Corte de Contas levando em consideração a reincidência na
infração, gravidade ou falha na apresentação das contas.
Ainda de acordo com o
Regimento do Tribunal, cabe ao corregedor-geral lavrar e relatar os processos
de auto de infração instaurados em face dos administradores e demais
responsáveis que estejam em falta ou atraso na remessa de documentos de
apresentação obrigatória ao Tribunal.
fonte:tce
CORREGEDOR ALERTA NOVOS GESTORES SOBRE INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELO TCE
Reviewed by Jorge Schalgter Leal
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11:05
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