STF DECIDE QUE PRÁTICA DA VAQUEJADA É INCONSTITUCIONAL
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quinta-feira (6) derrubar uma lei do Ceará que regulamentava a
vaquejada, tradição cultural nordestina na qual um boi é solto em uma pista e
dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo pela cauda.
Por 6
votos a 5, os ministros consideraram que a atividade impõe sofrimento aos
animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio
ambiente. O governo do Ceará dizia que a vaquejada faz parte da cultura
regional e que se trata de uma atividade econômica importante e movimenta cerca
de R$ 14 milhões por ano.Apesar de se referir ao Ceará, a decisão servirá de
referência para todo o país, sujeitando os organizadores a punição por crime
ambiental de maus tratos a animais.
Caso
algum outro estado tenha legalizado a prática, outras ações poderão ser
apresentadas ao STF para derrubar a regulamentação. Votaram contra a vaquejada
o relator da ação, Marco Aurélio, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa
Weber, Celso de Mello, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski.
A favor
da prática votaram Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias
Toffoli.
Votos
Em seu voto, Marco Aurélio considerou que a
proteção ao meio ambiente, neste caso, deveria se sobrepor ao valor cultural da
prática. O ministro detalhou que, no evento, o boi é enclausurado, açoitado e
instigado a correr, momento em que um dupla de vaqueiros montados a cavalo
tenta agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é torcido até que ele caia com as
quatro patas para cima.
"Ante
os dados empíricos evidenciados pelas pesquisas, tem-se como indiscutível o
tratamento cruel dispensado às espécies animais envolvidas. Inexiste a mínima
possibilidade de um boi não sofrer violência física e mental quando submetido a
esse tratamento", disse à época.
Nesta
quinta, a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, elogiou a ação de
inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República.
"Sempre
haverá os que defendem que vem de longo tempo, se encravou na cultura do nosso
povo. Mas cultura se muda e muitas foram levadas nessa condição até que se
houvesse outro modo de ver a vida, não somente ao ser humano", disse a
ministra.fonte:G1
STF DECIDE QUE PRÁTICA DA VAQUEJADA É INCONSTITUCIONAL
Reviewed by Jorge Schalgter Leal
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09:13
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