DECISÃO JUDICIAL GARANTE USO DO GINÁSIO DE ESPORTES
Em início
do penúltimo trimestre, o ginásio de esporte "Porfírio V. da Silva"
tinha sido interditado pelo Ministério Público, mas uma liminar no final de
setembro foi atendida pelo juiz Roberto Eugênio da Fonseca, num despacho
publicado em 23 de setembro deste ano. A CNNPV só teve acesso ao documento no início do fim de semana. De acordo com essa decisão, foi suspensa
a interdição do local bem como a imposição de multa que era de R$ 10.000,00.
Para o
departamento municipal de Esporte que julgava improcedente o fato na época, vê-se que era verdade. E mais, a
população estava usando o local inapropriadamente até a data de
liberação do ginásio. Para o judiciário e com vista em análise da Defesa Civil
e do corpo de bombeiros, seriam necessários a instalação de extintores,
sinalização e placas de emergência além do cuidado que já foidado com a
retirada de blocos de vidro que caíram no entorno da área dentro do ginásio
esportivo. "O quadro patólogico apresentado não oferece risco a seus
usuários tendo em vista que essas estão estabilizadas em função do tempo",
afirma nota da Defesa Civil citada na decisão judicial. E mais, "não há
plausibilidade no pedido de suspensão das atividades do local, muito menos que
sejam corrigidas as irregularidades em sede de tutela antecipada, ou seja, com
uma urgência não configurada nos autos.Ademais, a determinação de reforma no
local pode configurar ingerência do Judiciário em questão eminentemente
administrativa", descrito nos autos. Ainda foi "dado o prazo de 15
dias a contar do recebimento da decisão para cumprimento da medida relativa à
colocação dos quatro extintores e das placas, não sendo permitida a realização
de qualquer evento, antes de tal providência".
Logo, fica
a prerrogativa de jovens e professores de realizarem evento daquela natureza
sem preocupação.É a conlusão da justiça.
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4 x 1 Água Viva
Barragem 1
x 0 Almeida Contabilidade
DECISÃO JUDICIAL GARANTE USO DO GINÁSIO DE ESPORTES
Reviewed by Jorge Schalgter Leal
on
19:28
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EDITOR, o departamento julgava improcedente, por não ter sido informado nem pelo Estado a quem pertence o prédio nem tão pouco pelo Ministério Público.
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