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DECISÃO JUDICIAL GARANTE USO DO GINÁSIO DE ESPORTES

Em início do penúltimo trimestre, o ginásio de esporte "Porfírio V. da Silva" tinha sido interditado pelo Ministério Público, mas uma liminar no final de setembro foi atendida pelo juiz Roberto Eugênio da Fonseca, num despacho publicado em 23 de setembro deste ano. A CNNPV só teve acesso ao documento no início do fim de semana. De acordo com essa decisão, foi suspensa a interdição do local bem como a imposição de multa que era de R$ 10.000,00.


Para o departamento municipal de Esporte que julgava improcedente o fato na época, vê-se que era verdade. E mais, a população estava usando o local inapropriadamente até a data de liberação do ginásio. Para o judiciário e com vista em análise da Defesa Civil e do corpo de bombeiros, seriam necessários a instalação de extintores, sinalização e placas de emergência além do cuidado que já foidado com a retirada de blocos de vidro que caíram no entorno da área dentro do ginásio esportivo. "O quadro patólogico apresentado não oferece risco a seus usuários tendo em vista que essas estão estabilizadas em função do tempo", afirma nota da Defesa Civil citada na decisão judicial. E mais, "não há plausibilidade no pedido de suspensão das atividades do local, muito menos que sejam corrigidas as irregularidades em sede de tutela antecipada, ou seja, com uma urgência não configurada nos autos.Ademais, a determinação de reforma no local pode configurar ingerência do Judiciário em questão eminentemente administrativa", descrito nos autos. Ainda foi "dado o prazo de 15 dias a contar do recebimento da decisão para cumprimento da medida relativa à colocação dos quatro extintores e das placas, não sendo permitida a realização de qualquer evento, antes de tal providência".

Logo, fica a prerrogativa de jovens e professores de realizarem evento daquela natureza sem preocupação.É a conlusão da justiça.

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DECISÃO JUDICIAL GARANTE USO DO GINÁSIO DE ESPORTES Reviewed by Jorge Schalgter Leal on 19:28 Rating: 5

Um comentário:

  1. EDITOR, o departamento julgava improcedente, por não ter sido informado nem pelo Estado a quem pertence o prédio nem tão pouco pelo Ministério Público.

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