GOVERNADOR PODERÁ RESPONDER POR IMPROBIDADE, PREVARICAÇÃO E CRIME DE RESPONSABILIDADE

O procurador
geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Melo, fez
referência no Pleno do Tribunal de Contas aos constantes atrasos no pagamento
de salários aos servidores e do duodécimo aos poderes e órgãos, na última
quinta-feira (13/10). “O atraso é um vício de gestão porque está se
confrontando com a Constituição Federal, é um problema de gestão que deve
refletir na análise das contas do gestor”.
Os atrasos
dos repasses do duodécimo e dos salários dos servidores públicos poderão
implicar bloqueio dos recursos públicos e terão reflexos na prestação de contas
do Governo do Estado. De acordo com os conselheiros, o Tribunal de
Contas do Estado (TCE) analisará no próximo ano a prestação de contas
referente ao exercício de 2016. Caso sejam rejeitadas por
estes motivos, os gestores públicos poderão responder por ato de
improbidade administrativa, prevaricação e crime de responsabilidade.
O
presidente Clóvis Barbosa disse que terá uma reunião nos próximos dias com
representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário e também do Ministério
Público, órgão auxiliar do Judiciário, para discutir sobre o atraso do
duodécimo e dos salários dos servidores públicos da administração estadual. Na
oportunidade, o conselheiro apresentará cópia das decisões do STF pelo bloqueio
das contas do Governo de Rondônia. Já o conselheiro Carlos Pina disse que
Sergipe se destaca como o 5º pior Estado em administração financeira.fonte:jornaldesergipe
GOVERNADOR PODERÁ RESPONDER POR IMPROBIDADE, PREVARICAÇÃO E CRIME DE RESPONSABILIDADE
Reviewed by Jorge Schalgter Leal
on
15:40
Rating:

Nenhum comentário: