CANDIDATOS DEVEM FICAR ATENTOS ÀS NOVAS REGRAS
A
legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016
contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito,
vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A
propaganda eleitoral está liberada a partir de 16 de agosto e termina em 1o de
outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno.
(...) A
lei não considera propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido
explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das
qualidades pessoais dos pré-candidatos. Permite a participação de filiados a
partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates
no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de
plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar
tratamento isonômico aos pré-candidatos.
Para a eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito), a
propaganda da coligação utilizará, obrigatoriamente, sob sua den minação,
as legendas de todos os partidos que a
compõem. A propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverá conter
também os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho
não inferior a 30% do nome do titular. Já na propaganda para a eleição
proporcional (vereador), cada partido usará somente a sua le- genda sob o nome
da coligação.
INTERNET E
TELEMARKETING
A
propaganda eleitoral pela internet também está liberada a partir de 16 de
agosto. A resolução do TSE afirma que a livre manifestação do pensamento do
eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando
ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente
inverídicos. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet.
Será
possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do
partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços
cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. E
também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e
assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos,
coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
ALTO-FALANTES,
SHOWMÍCIOS E BRINDES
É permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de
som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses
equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e
Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios,
hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas
públicas,
entre outras instituições.
A Lei das
Eleições proíbe também a realização de showmício e de evento assemelhado
para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de
artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Também é
proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material
que possa proporcio- nar vantagem ao eleitor. Isto é considerado compra de
voto e abuso de poder.
PROIBIÇÃO
DE OUTDOORS
Para evitar disparidades entre concorrentes também foi
proibida propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A empresa responsável, os partidos,
as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos
à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor
de R$5milaR$15mil.
Não é
possível o uso de engenhos ou de equipamentos publicitários ou de conjunto de
peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de
outdoor. fonte:adaptado JC/foto:imguol
CANDIDATOS DEVEM FICAR ATENTOS ÀS NOVAS REGRAS
Reviewed by Jorge Schalgter Leal
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09:44
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