APROVADO O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (SAIBA QUAIS SÃO AS 20 METAS)
A Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (28), o relatório do senador José
Pimentel (PT-CE) para o projeto que institui o Plano Nacional de Educação
(PNE). Além da garantia de aplicação crescente de
recursos para atingir o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB)
aplicado no setor, num prazo de 10 anos, Pimentel acolheu em seu parecer a
obrigação de atingir o percentual de 7% do PIB em cinco anos destinados ao
orçamento público para a Educação.
O relator também
incorporou ao PNE a destinação de 100% dos royalties do petróleo e de 50% do
Fundo Social do petróleo extraído da camada pré-sal para a Educação. Essa
determinação consta também do texto do PL 5.500/2013, apresentado pelo
Executivo, que atualmente tramita na Câmara. O PNE é um conjunto de 20 metas e
uma série de estratégias que vão nortear as políticas educacionais ao longo de
10 anos. Entre os objetivos a serem alcançados estão a erradicação do
analfabetismo, a alfabetização de crianças na idade certa e a implantação da
escola em tempo integral. Veja como ficaram as metas do PNE após as mudanças
aprovadas na CAE:
Meta
1: universalizar, até 2016, a educação
infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e
ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo,
50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE.
Meta
2: universalizar o ensino fundamental de
nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95%
dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de
vigência deste PNE.
Meta
3: universalizar, até 2016, o atendimento
escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período
de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.
Meta
4: universalizar, para a população de
quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na
rede regular de ensino.
Meta
5: alfabetizar todas as crianças, no
máximo, até os oito anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência
do plano; no máximo, até os sete anos de idade, do sexto ao nono ano de
vigência do plano; e até o final dos seis anos de idade, a partir do décimo ano
de vigência do plano.
Meta
6: oferecer educação em tempo integral
em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25%
dos alunos da educação básica.
Meta
7: fomentar a qualidade da educação
básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da
aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB.
Meta
8: elevar a escolaridade média da
população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no
último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de
menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade
média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE.)
Meta
9: elevar a taxa de alfabetização da
população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência
deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de
analfabetismo funcional.
Meta
10: oferecer, no mínimo, 25% das
matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação
profissional, nos ensinos fundamental e médio.
Meta
11: triplicar as matrículas da educação
profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo
menos 50% de gratuidade na expansão de vagas.
Meta
12: elevar a taxa bruta de matrícula na
educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24
anos, assegurando a qualidade da oferta.
Meta
13: Elevar a qualidade da educação
superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em
efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo,
do total, no mínimo, 35% de doutores.
Meta
14: elevar gradualmente o número de
matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual
de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
Meta
15: garantir, em regime de colaboração
entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um
ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da
educação de que tratam os incisos I, II e III do
art.61 da
Lei nº 9.394/1996,
assegurando-lhes a devida formação inicial, nos termos da legislação, e
formação continuada em nível superior de graduação e pós-graduação, gratuita e
na respectiva área de atuação.
Meta
16: formar, até o último ano de vigência
deste PNE, 50% dos professores que atuam na educação básica em curso de
pós-graduação stricto ou lato sensu em sua área de atuação, e garantir que os
profissionais da educação básica tenham acesso à formação continuada,
considerando as necessidades e contextos dos vários sistemas de ensino.
Meta
17: valorizar os profissionais do
magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu
rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até
o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Meta 18: assegurar,
no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais
da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o
plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos
termos do inciso VIII do art. 206 da Cosntituição federal.
Meta
19: garantir, em leis específicas
aprovadas no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, a efetivação da gestão democrática na educação básica e superior
pública, informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos dos sistemas
de ensino e nas instituições de educação, e forma de acesso às funções de
direção que conjuguem mérito e desempenho à participação das comunidades
escolar e acadêmica, observada a autonomia federativa e das universidades.
Meta
20: ampliar o investimento público em
educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno
Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o
equivalente a 10% do PIB no final do decênio. Fonte:jusbrasil
APROVADO O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (SAIBA QUAIS SÃO AS 20 METAS)
Reviewed by Jorge Schalgter Leal
on
08:22
Rating:
Nenhum comentário: