GOVERNO MUDA REGRAS DO `MINHA CASA, MINHA VIDA`
Nesta terça-feira
(29), o Ministério das Cidades apresentou as regras de transição do Minha Casa,
Minha Vida à pequenas construtoras. Com a mudança nos critérios, essas empresas
também poderão participar da construção de empreendimentos do programa.
(...) A portaria
define que será considerado empreendimento do MCMV conjuntos com duas ou mais
unidades habitacionais. A pavimentação poderá ser feita com concreto,
paralelepípedo, asfalto e ainda outras práticas de pavimentações adotadas pelos
municípios em vias públicas.
Pessoas físicas ainda
poderão participar do programa desde que as unidades habitacionais sejam
vendidas até 31 de dezembro de 2018, com alvará de construção concedido até
junho de 2017, e vistoriadas pelo menos uma vez pelo Agente Financeiro do FGTS,
antes da alienação da unidade.
A pavimentação
definitiva ficou dispensada para habitações isoladas ou unifamiliares ou que
integrem conjuntos de, no máximo, 12 unidades ou municípios com até 50 mil
habitantes, adquiridas até 31 de dezembro de 2018.
O prazo para que os
empreendimentos se adequem às novas regras é 31 de dezembro de 2018. As
mudanças atendem pequenas construtoras com o objetivo de fomentar a economia
local, aumentar a geração de empregos por meio do programa Minha Casa Minha
Vida, além dos investimentos na área da construção civil.
Fonte: adaptado de Portal Brasil,
com informações do Ministério das Cidades
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GOVERNO MUDA REGRAS DO `MINHA CASA, MINHA VIDA`
Reviewed by Jorge Schalgter Leal
on
08:18
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