DESEMBARGADOR MANDA SINTESE ACABAR COM A GREVE
O Desembargador José dos Anjos, relator do Procedimento
Ordinário nº 201500111645, deferiu nesta sexta-feira, 22.05, liminar
determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da
Rede Oficial do Estado de Sergipe - SINTESE proceda a suspensão imediata do
movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de
R$ 300 mil.
Em suas razões, o relator explicou que trata pedido do
Estado de Sergipe sobre a declaração de ilegalidade e/ou abusividade de
greve deflagrada pelos Professores da Rede Pública Estadual, representados pelo
Sindicato da respectiva categoria (SINTESE).
O Des. José dos Anjos destacou também que a atividade de
docência é serviço público essencial, ensejando o entendimento de que o
artigo 10, incisos I a XI, da Lei nº 7.783/89 não constitui numerus clausus,
para efeito de regulamentação da greve dos servidores públicos. “Dito isto,
cumpre não olvidar que o Superior Tribunal de Justiça já delineou balizas para
a verificação dos requisitos mínimos para aferição da legalidade da deflagração
de movimentos paredistas”.
Ao verificar os requisitos mínimos para a aferição da legalidade
da greve, o relator constatou que “é imperioso notar que o Sindicato requerido
deixou de observar algumas particularidades antes de deflagrar a greve”.
Ao final, o Des. José dos Anjos afirmou que no Ofício de n.º
1138, que foi entregue ao Requerente (Estado de Sergipe) no dia 14/05/2015, não
consta qualquer assertiva que indique como serão mantidas, minimamente, as
atividades de docência. “Concluo que a categoria deflagrou a greve que
permanece em curso até hoje contrariando a norma inserta no art. 3º da Lei nº:
7.783/89. O periculum in mora se evidencia com a lesão imposta aos alunos da
Rede Pública de Ensino Estadual que estão com as atividades escolares
paralisadas e o fumus boni iuris também está evidenciado porque os documentos
constantes nos autos apontam, a priori, que não houve a interrupção das
negociações por parte da Administração Pública Estadual, a qual chegou a editar
Lei Complementar com a intenção de majorar os salários dos docentes do Estado
de Sergipe e porque os canais de negociação não foram frustrados, o que é de
conhecimento público como, por exemplo, se vê na matéria jornalística anexada
nestes autos”, concluiu.fonte:adaptado Nenoticias
+ O fim de semana iniciou debaixo de chuva e deve continuar até segunda-feira,25.
+ Sem condições devido ao alagamento do gramado e
parte das instalações, foi cancelada a abertura do II REGIONAL 2015 com os
jogos deste fim de semana. Nova data será marcada para os duelos.
(foto:Adriano)
+ Depois do assalto, o posto Bradesco que funcionava
na Ki-pão fora transferido para mini agência do banco na avenida Epifânio
Dória.
DESEMBARGADOR MANDA SINTESE ACABAR COM A GREVE
Reviewed by Jorge Schalgter Leal
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11:11
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