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DESEMBARGADOR MANDA SINTESE ACABAR COM A GREVE

O Desembargador José dos Anjos, relator do Procedimento Ordinário nº 201500111645, deferiu nesta sexta-feira, 22.05, liminar determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe - SINTESE proceda a suspensão imediata do movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 300 mil.
Em suas razões, o relator explicou que trata pedido do Estado de Sergipe sobre a declaração de ilegalidade e/ou abusividade de greve deflagrada pelos Professores da Rede Pública Estadual, representados pelo Sindicato da respectiva categoria (SINTESE).

O Des. José dos Anjos destacou também que a atividade de docência é serviço público essencial, ensejando o entendimento de que o artigo 10, incisos I a XI, da Lei nº 7.783/89 não constitui numerus clausus, para efeito de regulamentação da greve dos servidores públicos. “Dito isto, cumpre não olvidar que o Superior Tribunal de Justiça já delineou balizas para a verificação dos requisitos mínimos para aferição da legalidade da deflagração de movimentos paredistas”.
Ao verificar os requisitos mínimos para a aferição da legalidade da greve, o relator constatou que “é imperioso notar que o Sindicato requerido deixou de observar algumas particularidades antes de deflagrar a greve”.

Ao final, o Des. José dos Anjos afirmou que no Ofício de n.º 1138, que foi entregue ao Requerente (Estado de Sergipe) no dia 14/05/2015, não consta qualquer assertiva que indique como serão mantidas, minimamente, as atividades de docência. “Concluo que a categoria deflagrou a greve que permanece em curso até hoje contrariando a norma inserta no art. 3º da Lei nº: 7.783/89. O periculum in mora se evidencia com a lesão imposta aos alunos da Rede Pública de Ensino Estadual que estão com as atividades escolares paralisadas e o fumus boni iuris também está evidenciado porque os documentos constantes nos autos apontam, a priori, que não houve a interrupção das negociações por parte da Administração Pública Estadual, a qual chegou a editar Lei Complementar com a intenção de majorar os salários dos docentes do Estado de Sergipe e porque os canais de negociação não foram frustrados, o que é de conhecimento público como, por exemplo, se vê na matéria jornalística anexada nestes autos”, concluiu.fonte:adaptado Nenoticias

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DESEMBARGADOR MANDA SINTESE ACABAR COM A GREVE Reviewed by Jorge Schalgter Leal on 11:11 Rating: 5

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