PARA CÂMARA, AABB AGORA É DE UTILIDADE PÚBLICA!
No fim do
ano legislativo municipal, um projeto de lei que reconhece como de Utilidade
Pública a AABB - Associação Atlética Banco do Brasil - de autoria do presidente
Pedro de Jesus (PSD) foi aprovado por maioria dos vereadores. Para não haver dúvidas a respeito, foi convidado o representante do clube a convite do vereador João Ramalho (DEM) para expor as justificativas em plenário.
A
iniciativa do presidente da Casa legislativa copia uma prática no país de
parlamentares desejosos de afagar o ego das instituições privadas que querem se
livrar do pagamento do IPTU e arrecadar fundos do governo e outros órgãos para
manter-se em funcionamento. A confirmação foi dada durante a justificativa do
representante aos edis na última sessão de novembro. O presidente da associação
, "Cleber Queiroz disse que AABB realiza
atividades socioeducativas, mas que os convênios com entidades públicas são
plurianuais e que são renovados a cada ciclo de quatro anos, de acordo com a
decisão do órgão e acrescentou que o motivo de estar solicitando o reconhecimento
de utilidade pública é para impetrar a isenção do imposto sobre a
propriedade rural e urbana (...)", relata a ata do primeiro dia de
dezembro; lida em plenário. E mais: "a AABB é
sem fins lucrativos (...), chamou a atenção o convidado do dia dizer que
qualquer pessoa pode se associar mas dependendo do tipo
de vínculo outras restrições estão previstas". E acrescenta, os valores pagos no aluguel do espaço para
festas variam de acordo com o porte de cada um delas.
Segundo o site
JusBrasil, "Utilidade Pública se traduz na transferência conveniente da
propriedade privada para a Administração. Não há o caráter imprescindível nessa
transferência, pois é apenas oportuna e vantajosa para o interesse coletivo. O
Decreto-lei 3.365/41 prevê no artigo 5o. as hipóteses de necessidade
e utilidade pública sem diferenciá-los, o que somente poderá ser feito segundo
o critério da situação de urgência".Mais informações a respeito, clique AQUI.
O projeto de lei segue para sanção do Executivo!
+ NEWS:
+ O Ministério Público local tornou público há alguns dias por meio
de ofício a recomendação a todos os administradores de
cemitério de Poço Verde que imediatamente e integralmente cumpram os artigos
77 e 78 da Lei de Registros Públicos 6015/1973, no tocante a exigência da
certidão de óbito ou declaração assinada por profissionais de saúde
atestando a morte antes da realização dos sepultamentos.
PARA CÂMARA, AABB AGORA É DE UTILIDADE PÚBLICA!
Reviewed by Jorge Schalgter Leal
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20:41
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