NOVAS REGRAS PARA PENSÃO ALIMENTÍCIA
A partir desta
sexta-feira (18), as regras do Novo Código de Processo Civil começam a valer.
Com isso, a lei que normatiza o pagamento de pensão alimentícia passará por
mudanças significativas no que diz respeito ao rigor da cobrança de parcelas
atrasadas. Critérios e valores aos quais dependentes têm direito, por sua vez,
permanecem como estão. Entre as principais alterações no caso das cobranças
estão os fatos de que, no novo CPC, quem não pagar o valor devido, poderá ser
preso em regime fechado, ter o nome negativado — inscrito no Serasa ou no SPC
–, além de ver a dívida debitada diretamente do salário.
O que muda - Devedor passa a ter o nome
automaticamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito a partir das novas
regras, o juiz, recebendo a cobrança de não pagamento de determinado benefício,
por meio do chamado Processo de Ação de Execução de Alimentos,
efetuará o protesto judicial. Ou seja, caso o executado, no prazo de
três dias, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente
justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, antes mesmo da prisão civil, o
nome do devedor será incluído no banco de dados do SPC e do Serasa, gerando o
cadastro como inadimplente . ”Trata-se de tornar público aos agentes que
concedem crédito sobre a situação de devedor dessa pessoa”, explica o professor
Márcio Marques. Até então, a inscrição do nome do devedor poderia ocorrer por
meios informais. “A própria parte que cobrava o débito precisava apresentar
essa requisição, sendo que a inscrição do nome muitas vezes não era sequer
aceita”, explica Marques.
Prisão do devedor em regime
fechado- ”A regra até então vigente era omissa com relação ao
regime de prisão do devedor, apesar de determinar a prisão, muitas vezes os
devedores acabavam ficando juntamente com presos temporários, em uma espécie de
semiliberdade”, explica o advogado Márcio Marques. Com as novas regras, no
entanto, o regime de prisão é claro e definido como fechado, separado dos
presos comuns, por 1 a 3 meses. No regime fechado, o preso não pode deixar a
detenção.
Descontos de até 50% do salário
líquido- A nova regra cria a possibilidade de desconto do valor
devido, de forma parcelada, diretamente do salário do devedor, em um limite de
até 50% de seus vencimentos líquidos no caso de execução de assalariado ou
aposentado. “Antes não havia uma regra nesse sentido. Baseava-se em um
entendimento de jurisprudência em que se falava que esse limite seria de 30%,
mas não era algo normatizado como agora”, pontua o professor de Direito. O
salário líquido, nesse caso, equivale ao que o devedor recebe descontadas,
apenas, taxas legais e contratuais com o empregador. “Ou seja, nesse limite de
desconto de 50% não se leva em consideração se o devedor tem um crédito
consignado, por exemplo. O valor considerado é o do salário bruto, subtraídos
os descontos legais”, pontua o advogado. Nesses casos, até mesmo a conta
bancária do devedor pode ser bloqueada.
Validade de qualquer compromisso
extrajudicial- Mesmo que a pensão alimentícia tenha sido firmada
entre as partes em um compromisso extrajudicial — como por meio de mediação ou
de contratos — no caso de não cumprimento do acordo são válidas as mesmas
regras da cobrança judicial. “Anteriormente, seria preciso, primeiro,
reconhecer judicialmente esse compromisso, agora não”, pontua Marques.
O que se mantém- Prazo
para entrar com a ação- A partir do primeiro mês de débito é possível solicitar
a prisão do devedor. O mandado de prisão só é emitido, no entanto, após a
terceira parcela devida. A prisão não afasta o débito e não exime o executado
do pagamento das prestações vencidas, nem dos que continuam correndo. Fonte:
EBC.
NOVAS REGRAS PARA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Reviewed by Jorge Schalgter Leal
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09:01
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