NOVAS REGRAS PARA PENSÃO ALIMENTÍCIA

O que muda - Devedor passa a ter o nome
automaticamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito a partir das novas
regras, o juiz, recebendo a cobrança de não pagamento de determinado benefício,
por meio do chamado Processo de Ação de Execução de Alimentos,
efetuará o protesto judicial. Ou seja, caso o executado, no prazo de
três dias, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente
justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, antes mesmo da prisão civil, o
nome do devedor será incluído no banco de dados do SPC e do Serasa, gerando o
cadastro como inadimplente . ”Trata-se de tornar público aos agentes que
concedem crédito sobre a situação de devedor dessa pessoa”, explica o professor
Márcio Marques. Até então, a inscrição do nome do devedor poderia ocorrer por
meios informais. “A própria parte que cobrava o débito precisava apresentar
essa requisição, sendo que a inscrição do nome muitas vezes não era sequer
aceita”, explica Marques.
Prisão do devedor em regime
fechado- ”A regra até então vigente era omissa com relação ao
regime de prisão do devedor, apesar de determinar a prisão, muitas vezes os
devedores acabavam ficando juntamente com presos temporários, em uma espécie de
semiliberdade”, explica o advogado Márcio Marques. Com as novas regras, no
entanto, o regime de prisão é claro e definido como fechado, separado dos
presos comuns, por 1 a 3 meses. No regime fechado, o preso não pode deixar a
detenção.
Descontos de até 50% do salário
líquido- A nova regra cria a possibilidade de desconto do valor
devido, de forma parcelada, diretamente do salário do devedor, em um limite de
até 50% de seus vencimentos líquidos no caso de execução de assalariado ou
aposentado. “Antes não havia uma regra nesse sentido. Baseava-se em um
entendimento de jurisprudência em que se falava que esse limite seria de 30%,
mas não era algo normatizado como agora”, pontua o professor de Direito. O
salário líquido, nesse caso, equivale ao que o devedor recebe descontadas,
apenas, taxas legais e contratuais com o empregador. “Ou seja, nesse limite de
desconto de 50% não se leva em consideração se o devedor tem um crédito
consignado, por exemplo. O valor considerado é o do salário bruto, subtraídos
os descontos legais”, pontua o advogado. Nesses casos, até mesmo a conta
bancária do devedor pode ser bloqueada.
Validade de qualquer compromisso
extrajudicial- Mesmo que a pensão alimentícia tenha sido firmada
entre as partes em um compromisso extrajudicial — como por meio de mediação ou
de contratos — no caso de não cumprimento do acordo são válidas as mesmas
regras da cobrança judicial. “Anteriormente, seria preciso, primeiro,
reconhecer judicialmente esse compromisso, agora não”, pontua Marques.
O que se mantém- Prazo
para entrar com a ação- A partir do primeiro mês de débito é possível solicitar
a prisão do devedor. O mandado de prisão só é emitido, no entanto, após a
terceira parcela devida. A prisão não afasta o débito e não exime o executado
do pagamento das prestações vencidas, nem dos que continuam correndo. Fonte:
EBC.
NOVAS REGRAS PARA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Reviewed by Jorge Schalgter Leal
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09:01
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