TCE FAZ RECOMENDAÇÃO A PREFEITOS NESTE FIM DE MANDATO
Para garantir equilíbrio na transmissão de cargo nas prefeituras
sergipanas, combater o desmonte do patrimônio público, a desorganização
administrativa e a dilapidação do patrimônio público, o Tribunal de Contas do
Estado de Sergipe (TCE) chamará a atenção dos atuais prefeitos para que algumas
medidas sejam adotadas neste momento de transição política.
Os 75 prefeitos sergipanos receberão ofício circular contendo 27
recomendações, aprovadas em sessão plenária do TCE realizada na quinta-feira,
22. Neste período os prefeitos deverão adotar medidas relativas a movimentação
financeira para cumprimento de metas fiscais e zelar pela transparência
pública, assegurando que o sucessor tenha acesso a todas informações inerentes
à administração.
No ofício circular, o TCE recomenda que os atuais prefeitos deixem
de omitir informações e adotem mecanismos para preservar o patrimônio público,
evitando que o sucessor encontre dificuldades para ter acesso aos documentos. O
atual prefeito deve manter os registros contábeis atualizados e íntegros,
controlar os gastos com pessoal, respeitar a ordem cronológica de pagamento aos
fornecedores e prestadores de serviços, reconduzir a dívida pública nos limites
legais, manter atualizadas as prestações de contas e apresentá-las nos prazos
legais, além de manter em dia o pagamento das obrigações assumidas.
No ofício, o TCE alerta que os prefeitos devem resguardar a
utilização dos recursos previdenciários em absoluta observância à legislação
previdenciária, respeitando o prazo para os repasses das consignações relativas
à previdência e empréstimos bancários e respeitar os prazos para pagamento das
obrigações patronais.
Entre outras responsabilidades, os atuais prefeitos também não
devem iniciar novos projetos sem atendimento àqueles em andamento e
contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, não poderão
realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e limitar
a inscrição de despesa que possam resultar em restos a pagar.
No ofício, o TCE destaca que no mês de dezembro, o último do
mandato, não pode ser empenhado mais do que o duodécimo da despesa prevista no
orçamento vigente, assim como são nulos os empenhos e atos praticados em
desacordo com a legislação, acarretando a responsabilização do prefeito em caso
de desobediência.
Por Cássia Santana/Infonet
TCE FAZ RECOMENDAÇÃO A PREFEITOS NESTE FIM DE MANDATO
Reviewed by Jorge Schalgter Leal
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10:44
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